Alexandre de Moraes mantém prisões de réus da trama golpista
Supremo Tribunal Federal nega liberdade a policial federal, militar das Forças Especiais e condenado por atentado em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve as prisões preventivas de três condenados por participação em atos ligados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As decisões foram publicadas entre terça (30) e quarta-feira (31) e apontam ausência de fatos novos que justifiquem a soltura.
Uma das decisões mantém a custódia do agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares, condenado a 21 anos de prisão e detido desde novembro de 2024. Integrante do chamado “núcleo 3” da denúncia da PGR, ele foi considerado responsável por ações de planejamento contra autoridades. Moraes afirmou que não há “qualquer fato superveniente” que afaste a necessidade da prisão preventiva. Do total da pena, Wladimir deverá cumprir 18 anos e seis meses de reclusão, além de detenção e multa.
Na mesma linha, Moraes manteve a prisão preventiva do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, integrante das Forças Especiais do Exército, conhecido como “kid preto”. Condenado a 24 anos de prisão, o militar também integra o núcleo 3 da investigação. O ministro citou risco concreto de fuga e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Hélio está preso desde 19 de novembro e foi transferido para Brasília a pedido da defesa.
Em outra decisão, Moraes confirmou a prisão preventiva de Alan Diego dos Santos Rodrigues, condenado pelo ataque com explosivo nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília, em dezembro de 2022. Segundo o ministro, a denúncia da PGR apresenta indícios suficientes de participação direta no crime. Alan foi preso em junho, no Mato Grosso, e já havia sido condenado, junto com outros dois réus, a cinco anos e quatro meses de prisão em regime fechado pela Justiça Federal do Distrito Federal.
De acordo com o STF, as manutenções das prisões atendem aos requisitos legais e seguem a revisão periódica prevista na legislação penal.