Cármen Lúcia defende rigor ético na Justiça Eleitoral nas eleições 2026
Presidente do TSE expôs dez recomendações para condutas dos juízes de tribunais regionais eleitorais

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, reforçou a defesa de que juízes e juízas eleitorais tenham um compromisso rigoroso com a ética, a transparência e para preservar a confiança da sociedade nas ações da Justiça Eleitoral, neste ano das eleições gerais. Em seu discurso de abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026, na noite desta terça-feira (2), a ministra expôs dez recomendações para condutas dos magistrados dos tribunais regionais eleitorais do Brasil.
Cármen Lúcia alertou que questões específicas neste ano de eleições gerais impõem a juízas e juízes eleitorais comportamentos ainda mais rigorosos e mais transparentes em suas condutas e ações, motivações e decisões. E justificou que a atuação do Judiciário é legitimada pela confiança pública depositada pelos cidadãos, ao ressaltar que a desconfiança nas instituições é um fator de instabilidade jurídica, social e econômica.
Para a presidente do TSE, a magistratura e os servidores da Justiça Eleitoral são cobrados por uma atuação honesta e independente de pressões ou influências, garantindo a lisura do pleito e a imparcialidade das decisões.
“Todo ser humano tem direito ao sossego cívico, aquele que permite a tranquilidade de não ter de recear ou desconfiar dos que atuam em funções de Estado, de confiar que os agentes públicos atuam de forma coerente com os valores inscritos na Constituição da República. Devemos ser rigorosos e intransigentes com qualquer desvio ético”, defendeu a ministra Cármen Lúcia.
Clareza e fundamentos legais
Quase quatro anos após a Justiça Eleitoral ser alvo de uma campanha crítica à urna eletrônica e às decisões sobre limites impostos às irregularidades de campanhas eleitorais, a ministra também orientou partidos políticos, instituições consideradas essenciais à prática democrática, para que também atuem dentro da legalidade e da moralidade.
E ponderou sobre a necessidade de juízas e juízes eleitorais decidirem, obrigatoriamente, com clareza, e fundamentos baseados na legislação. E determinou que não haverá tolerância com qualquer prática que fira os princípios da decência, da honestidade e do decoro funcional, especialmente neste ramo da justiça em que advogados exercem funções judicantes. “O interesse legítimo torna-se direito e será protegido; o ilegítimo, não”, concluiu Cármen Lúcia.
Posturas recomendadas
Veja as dez recomendações que a presidente do TSE antecipou e serão apresentadas, no próximo dia 10 de fevereiro, na reunião com os presidentes das cortes regionais da Justiça Eleitoral (TREs):
1. Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
2. Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição.
3. Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.
4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.
5. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição.
6. Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.
7. Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.
8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível.
9. Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.
10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.