Justiça condena Pablo Marçal por fake news contra Guilherme Boulos
Empresário terá de pagar R$ 100 mil por disseminar acusações falsas durante a eleição municipal de 2024; decisão ainda cabe recurso

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao deputado federal e ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL-SP). A decisão, de primeira instância, aponta a disseminação de informações falsas durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024 e ainda é passível de recurso.
Segundo a sentença, Marçal associou publicamente Boulos ao uso de cocaína e, na véspera do primeiro turno, divulgou um laudo médico fraudado que atribuía ao adversário um suposto “surto psicótico grave” decorrente do consumo da droga. Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal confirmaram que o documento era falso e continha assinatura forjada de um médico já falecido.
Na decisão, o juiz Danilo Fadel de Castro afirmou que a conduta não se enquadra como opinião ou crítica política, mas como fabricação deliberada de prova falsa para enganar eleitores e atingir a honra do adversário. O magistrado destacou o uso da ampla rede digital do réu para amplificar o dano.
A defesa de Marçal sustentou que o caso deveria tramitar na Justiça Eleitoral por ter ocorrido durante a campanha. Porém, o juiz entendeu que ações indenizatórias entre candidatos por danos morais competem à Justiça comum, por envolverem direitos da personalidade, e que sanções eleitorais não impedem reparação civil.
Embora Boulos tenha pedido R$ 1 milhão, a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Para o magistrado, o valor cumpre função compensatória e pedagógica, sem gerar enriquecimento indevido. Marçal também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.