Lei que libera mototáxi por app é sancionada em São Paulo
Ricardo Nunes sanciona norma às vésperas do prazo judicial e define exigências para condutores, empresas e motocicletas

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou nesta quarta-feira (10) a lei que regulamenta o serviço de mototáxi por aplicativo em São Paulo. A norma, publicada no Diário Oficial, foi aprovada pela Câmara Municipal na segunda-feira (8) e entra em vigor imediatamente.
A sanção ocorre na véspera do prazo dado pela Justiça. Em setembro, decisões do STF e do TJSP suspenderam a proibição do serviço e determinaram que a Prefeitura regulamentasse o setor em até 90 dias.
A lei exige que o serviço seja operado por pessoa jurídica cadastrada, responsável por seguro de acidentes e pelo compartilhamento de dados de viagens com o município. Condutores deverão ter mais de 21 anos, CNH A ou AB com EAR, curso específico, ficha livre de crimes graves, exame toxicológico, cadastro prévio e inscrição no INSS. Também devem fornecer capacete certificado e touca descartável.
As motos precisarão ter até oito anos de fabricação, motor de 150 a 400 cilindradas, placa vermelha, certificado de segurança e itens obrigatórios como alças e protetores. A circulação será proibida em corredores e faixas de ônibus, vias de trânsito rápido, ZMRC, Minianel e durante eventos climáticos adversos. Menores de 18 anos não poderão usar o serviço.
As empresas terão de mostrar identificação de condutor e veículo no aplicativo, limitar velocidade, garantir áreas de descanso, colete refletivo e capacete adequado ao passageiro. As penalidades variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para empresas; condutores podem ser advertidos, multados ou ter o cadastro cassado. A fiscalização prevê apreensão de veículos irregulares.