Serviços comunitários

STF retira pena de prisão de dois militares por suposta tentativa de golpe

Ministro Alexandre de Moraes homologa termos que substituem regime fechado por sanções financeiras e serviços comunitários

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Ministro Alexandre de Moraes (STF) - (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Neste sábado (31 de janeiro de 2026), o ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou a aceitação dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) estabelecidos entre o Ministério Público Federal e os militares Ronald Ferreira de Araújo Júnior e Márcio Nunes de Resende Júnior.

Ambos faziam parte do grupo identificado como “núcleo 3” no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado. Em novembro de 2025, a 1ª Turma do STF já havia decidido pela desclassificação das infrações cometidas pela dupla para delitos considerados de menor potencial ofensivo.

A homologação do magistrado fundamentou-se no cumprimento das normas previstas no Código de Processo Penal e na admissão formal de culpa por parte dos envolvidos. Resende reconheceu ter disponibilizado um espaço privado em Brasília para o encontro de oficiais das forças especiais, conhecidos como “kids pretos”. Já Araújo assumiu a responsabilidade pela assinatura e compartilhamento de um manifesto endereçado ao Comando do Exército, cujo objetivo era coagir a força militar a apoiar uma ruptura democrática.

Para que a execução das sentenças de reclusão seja suspensa, os militares deverão atender rigorosamente aos seguintes termos:

  • Trabalho comunitário: Realização de 340 horas de atividades sociais, com jornada mensal mínima de 30 horas.

  • Multas indenizatórias: Quitação de R$ 20.000,00. O montante será parcelado em 10 vezes para Resende e em 8 vezes para Araújo.

  • Uso de tecnologias: Bloqueio total de acesso a plataformas de redes sociais de caráter público até a conclusão do acordo.

  • Capacitação cívica: Presença obrigatória em capacitação de 12 horas abordando os temas “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.

Ao proferir a sentença, Moraes enfatizou que o pacto representa uma “medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime”. O andamento das ações criminais ficará paralisado enquanto as exigências forem monitoradas pela Vara de Execuções Penais (VEP) do DF. Caso ocorra qualquer violação das cláusulas, a PGR tem autonomia para cancelar o benefício e reativar o processo visando a imposição das condenações primárias.

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