Prisão domiciliar para o ex-presidente Bolsonaro

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Inicia-se o ano de 2026. Entre os fatos políticos e institucionais, destaca-se a prisão em regime fechado do ex-presidente Jair Bolsonaro, em cela na Superintendência da Polícia Federal. Além de argumentos da defesa, o principal questionamento no momento é o pedido de sua “prisão domiciliar”.

A título de contribuir no debate, o presente artigo analisa esse pedido, invocando princípios jurídicos e direitos humanos. O autor não é bolsonarista. Simplesmente, advogado e ex-legislador federal.

JK

Note-se, que até em plena ditadura, no “ano de chumbo” de 1968, quando foi editado o AI 5, o ex-presidente Juscelino Kubitschek, após ser encarcerado e já cassado, o STF concedeu-lhe o direito à prisão domiciliar, por motivo de saúde debilitada. Ele passou a viver sob vigilância revolucionaria em seu apartamento.

Procedimento contra Bolsonaro

A opinião pública conhece bem os fatos descritos no procedimento judicial contra Bolsonaro. A defesa apontou uma série de problemas e nulidades no inquérito.

Um dos exemplos mais contundentes é que a defesa teve apenas 15 dias para analisar 70 terabytes de dados coletados pela PF, enquanto os investigadores e a PGR se debruçaram por anos sobre o material. Não se trata de indulgência em favor do réu, mas o sagrado direito de defesa está comprometido.

Saúde debilitada de Bolsonaro

O ex-presidente foi esfaqueado em via pública, em 6 de setembro de 2018. Foi atendido em Juiz de Fora (MG) para reparar lesões nos intestinos delgado e grosso. Dias depois, em 12 de setembro do mesmo ano, precisou de uma cirurgia para desobstruir o intestino.

Seguiram-se, desde 2019, sucessivos atendimentos cirúrgicos e ambulatoriais . Acha-se atualmente internado, após submeter-se a 12ª cirurgia. Do total de cirurgias realizadas, 8 estão diretamente relacionadas a sequelas provocadas pelo ferimento abdominal e pelas complicações decorrentes dos procedimentos posteriores.

Dispensam-se maiores demonstrações sobre o crítico estado de saúde do ex-presidente. Os especialistas explicam que a recorrência dos soluços ao longo dos últimos 7 meses, aumentou a pressão dentro do abdômen, favorecendo o surgimento e a progressão das hérnias, que poderão não cessar, mesmo com a última intervenção cirúrgica realizada.

A lei penal

O Código de Processo Penal, no seu artigo 318, estabelece que a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar, quando o indiciado ou acusado estiver extremamente debilitado, por motivo de doença grave. A substituição ocorre, a critério do Juiz, em situações específicas e humanitárias.

No caso específico de Bolsonaro, não há como negar a precariedade do seu estado de saúde e do local onde se encontra, os quais já demonstram violação à norma constitucional, que determina aos agentes estatais, o respeito efetivo à integridade física da pessoa sujeita à custódia do Poder Público (artigo 5°, inciso XLIX da CF).

Direitos humanos

Rui Barbosa afirmava que o direito do mendigo, do escravo ou do criminoso é tão sagrado quanto o do mais alto poder.

A verdadeira medida de uma sociedade evoluída não é como tratamos os inocentes, mas como escolhemos tratar aqueles que falharam. Ter piedade de quem errou, principalmente diante da gravidade da doença, não significa ser conivente com o erro, nem ignorar a responsabilidade. A defesa dos direitos humanos, na afirmação de Mandela, une uns aos outros não por pena, mas como seres humanos. que transformam o sofrimento comum em esperança.

Sêneca defendia que o governante ou o homem sábio deve olhar para aqueles privados de liberdade como um médico olha para um doente: com o desejo de curar, não apenas de punir. A justiça não pode ser confundida com a vingança.

Nas mãos da justiça

Dependerá da justiça, o ex-presidente Bolsonaro, até pela relevância do cargo que ocupou, ter direito a prisão domiciliar. É uma prerrogativa do Juiz, determinada em lei. Apenas, a lei não pôde detalhar em seu texto, que a compaixão e a humanidade são contrapesos essenciais na aplicação do Direito.

Mas, ainda se espera, que o ministro Alexandre de Moraes possa mudar o seu entendimento. Afinal, a mudança não seria uma fraqueza, mas sinal de reflexão responsável. A propósito, também o presidente Lula poderia flexibilizar a sua postura acusatória e manifestar-se favorável a prisão domiciliar do seu adversário.

A história mostra o gesto magnânimo de Carlos Lacerda, o maior opositor civil de Juscelino Kubitschek (tendo tentado impedir sua posse em 1955), unindo-se a ele e a João Goulart em 1966 para formar a Frente Ampla, em favor da redemocratização do Brasil.

Feliz Ano novo, caro Leitor.

Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente da CCJ da Câmara Federal – ex-presidente do Parlamento Latino-Americano, procurador federal – [email protected] – blogdoneylopes.com.br

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